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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.276 de 18 de Março de 1985

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os órgãos e as entidades integrantes do vigente Orçamento da União disporão de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto-lei, para dar cumprimento às determinações contidas no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 , ajustadas às presentes disposições.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.276 de 18 de Março de 1985