Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.276 de 18 de Março de 1985
Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescida de dez pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 .