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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.276 de 18 de Março de 1985

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica acrescida de dez pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.276 de 18 de Março de 1985