Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.