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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985

Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.275 de 15 de Março de 1985