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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985

Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.275 de 15 de Março de 1985