Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.