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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985

Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.275 de 15 de Março de 1985