Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.275 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.