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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.274 de 15 de Março de 1985

Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.274 de 15 de Março de 1985