Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.274 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.