Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.274 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.