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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.274 de 15 de Março de 1985

Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica criado na organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.274 de 15 de Março de 1985