Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.273 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.