Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.273 de 15 de Março de 1985
Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos. vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único
Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.