Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.272 de 13 de Março de 1985
Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza não tributária, contraídos por entidades filantrópicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília(DF), em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.