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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.272 de 13 de Março de 1985

Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza não tributária, contraídos por entidades filantrópicas.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília(DF), em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.272 de 13 de Março de 1985