Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.271 de 3 de Junho de 1940
Dispõe sôbre a denominação e o registo dos aeroportos e aeródromos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o registo obrigatório de aeroportos e aeródromos, a cargo do Departamento de Aeronáutica Civil.