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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.271 de 3 de Junho de 1940

Dispõe sôbre a denominação e o registo dos aeroportos e aeródromos.

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Art. 2º

Fica instituído o registo obrigatório de aeroportos e aeródromos, a cargo do Departamento de Aeronáutica Civil.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.271 /1940