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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.269 de 13 de Março de 1985

Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.