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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.269 de 13 de Março de 1985

Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.269 de 13 de Março de 1985