Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.267 de 13 de Março de 1985
Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no orçamento Geral da União.