Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.267 de 13 de Março de 1985
Transforma e cria cargos na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fixa vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados 8 (oito) cargos de Procurador de Justiça; 37 (trinta e sete) cargos de Promotor de Justiça e 22 (vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Distrito Federal.