Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.266 de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa com a execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.