JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Lei nº 2.266 de 12 de Março de 1985

Dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A despesa com a execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 13 do Decreto Lei 2.266 de 12 de Março de 1985