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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.266 de 3 de Junho de 1940

Dá nova redação ao art. 68 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.