Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.261 de 12 de Março de 1985
Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.