Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.260 de 6 de Março de 1985
Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.