Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.260 de 6 de Março de 1985
Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.