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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.260 de 6 de Março de 1985

Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

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Art. 1º

Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.260 de 6 de Março de 1985