Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.255 de 4 de Março de 1985
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.