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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.255 de 4 de Março de 1985

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.255 de 4 de Março de 1985