Art. 6º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.254, de 04 de março de 1985)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÕES
BASES DE CONCESSÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO
Gratificação devida aos integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividade de Controle Externo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Até o percentual de 70% (setenta por cento) calculado sobre o maior nível da Categoria Funcional, segundo critério a ser fixado em Resolução do Tribunal de Contas da União.