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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.254 de 4 de Março de 1985

Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.254 de 4 de Março de 1985