Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.254 de 4 de Março de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.