Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.254 de 4 de Março de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, e dá outras providências.
Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária da União, na forma do Anexo a este Decreto-lei.[][]
Anexo
Texto
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.254, de 04 de março de 1985)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEFINIÇÕES
BASES DE CONCESSÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO
Gratificação devida aos integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividade de Controle Externo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.
Até o percentual de 70% (setenta por cento) calculado sobre o maior nível da Categoria Funcional, segundo critério a ser fixado em Resolução do Tribunal de Contas da União.