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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.253 de 30 de Maio de 1940

Altera o art. 833 da Código do Processo Civil (decreto-lei a. 1.608 de 18 de setembro de 1939)

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos em curso.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.253 /1940