Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.253 de 30 de Maio de 1940
Altera o art. 833 da Código do Processo Civil (decreto-lei a. 1.608 de 18 de setembro de 1939)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos processos em curso.