Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.249 de 25 de Fevereiro de 1985
Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior dos quadros e tabelas da Administração Federal direta e das autarquias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.