Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.246 de 21 de Fevereiro de 1985
Inclui no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-lei nº 2.202, de 27 de dezembro de 1984 ,e o parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982.