Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.244 de 14 de Fevereiro de 1985
Restabelece a carreira de Procurador do Distrito Federal e fixa os respectivos vencimentos básicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.