Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.241 de 4 de Fevereiro de 1985
Estende até 31 de dezembro de 1985 o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 2.061, de 19 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.