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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.238 de 28 de Maio de 1940

Aprova a "Parte Segunda" do Regimento da Câmara de Reajustamento Econômico.

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Art. 1º

Fica aprovada a "Parte Segunda" do Regimento da Câmara de Reajustamento Econômico que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda e que entrará em vigor imediatamente.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.238 /1940