Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.236 de 23 de Janeiro de 1985
Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo artigo 131 da lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.