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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.236 de 23 de Janeiro de 1985

Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo artigo 131 da lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.236 /1985