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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.232 de 21 de Janeiro de 1985

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.232 /1985