Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.232 de 21 de Janeiro de 1985
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.