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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.231 de 21 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.231 /1985