Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.231 de 21 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.