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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.231 de 21 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.

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Art. 1º

A Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, instituída pelo Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984 , é acumulável com a Gratificação por Serviços Especiais de que trata o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975 .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.231 /1985