Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.231 de 21 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, instituída pelo Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984 , é acumulável com a Gratificação por Serviços Especiais de que trata o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975 .