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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.230 de 17 de Janeiro de 1985

Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.230 /1985