Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.230 de 17 de Janeiro de 1985
Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.