Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.230 de 17 de Janeiro de 1985
Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atual representação mensal dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, referidos no Anexo ao Decreto-lei nº 2.219; de 03 de janeiro de 1985 , fica acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 1º de janeiro de 1985.