Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.