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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.228 /1985