Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.