JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os efeitos financeiros do presente Decreto-lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.228 /1985