Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985
Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura, considerados, para esse efeito, os montantes de correntes da racionalização das despesas de pessoal iniciada pelas instituições abrangidas por este Decreto-lei no ano de 1984, suplementados, se necessário, com dotações orçamentárias.