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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.228 de 17 de Janeiro de 1985

Reajusta os atuais valores dos vencimentos, salários, proventos, pensões e da Gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação e Cultura, considerados, para esse efeito, os montantes de correntes da racionalização das despesas de pessoal iniciada pelas instituições abrangidas por este Decreto-lei no ano de 1984, suplementados, se necessário, com dotações orçamentárias.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.228 /1985