Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 19 de janeiro de 1985.