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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985

Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 9º

Os efeitos financeiros deste Decreto-lei vigorarão a partir de 19 de janeiro de 1985.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.225 /1985