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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985

Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 8º

Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-600 privativas da Secretaria da Receita Federal, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º deste diploma legal.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.225 /1985