Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os concursos em andamento, na data da publicação deste Decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo TAF-600 privativas da Secretaria da Receita Federal, serão válidos para atendimento ao disposto no artigo 3º deste diploma legal.