Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985
Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo baixará os atos necessárias à regulamentação deste Decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.