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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.225 de 10 de Janeiro de 1985

Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa o valores de seus vencimentos e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo baixará os atos necessárias à regulamentação deste Decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.225 /1985