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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.224 de 9 de Janeiro de 1985

Inclui a Gratificação de Atividades de Apoio no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.