Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.224 de 9 de Janeiro de 1985
Inclui a Gratificação de Atividades de Apoio no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta do Orçamento do Distrito Federal.