Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.224 de 9 de Janeiro de 1985
Inclui a Gratificação de Atividades de Apoio no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação instituída por este Decreto-lei incorpora-se aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.
Parágrafo único
O disposto neste artigo se aplica aos funcionários aposentados desde que, na atividade, fizessem jus à gratificação.