Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.223 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.