Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.223 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.