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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.223 de 7 de Janeiro de 1985

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.223 /1985