Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.223 de 7 de Janeiro de 1985
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira Instância, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.142, de 28 de junho de 1984 , ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).